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09/07/2014 - FERIADO ESTADUAL DE 9 DE JULHO
FERIADO ESTADUAL DE 9 DE JULHO
A Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, que dispõe sobre feriados, determina que a data magna do Estado, fixada em lei estadual, é feriado civil. Assim sendo, no Estado de São Paulo, o então Deputado Guilherme Gianetti apresentou o Projeto de Lei n.º 710/1995, que deu origem à Lei Estadual n.º 9.497, de 05.03.1997, instituindo o dia 9 de julho como feriado civil do Estado.
Por que 9 de julho?
Nessa data comemora-se a deflagração da Revolução Constitucionalista de 1932, considerada a data magna do Estado de São Paulo.
Divisão de Pesquisa Jurídica
Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997
(Projeto de Lei nº 710/95, do deputado Guilherme Gianetti - PMDB) Institui, como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, como feriado civil, o dia 9 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
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